A inscrição para seleção no PPGCS/UFRPE será regida segundo as diretrizes contidas no Manual do Candidato disponibilizado pela PRPG, bem como pelo edital específico do PPGCS/UFRPE.

Os critérios para o processo seletivo e os documentos necessários constarão no Manual do Candidato e em edital específico publicado pelo PPGCS/UFRPE, de acordo com o Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu da UFRPE.

Os(As) candidatos(as) serão selecionados por uma Comissão de Seleção, indicada pelo CCD, designada especificamente para este fim, a qual compete analisar e decidir pela validade das inscrições, certificar sua homologação, executar todo o processo seletivo, registrar os resultados de cada etapa do processo seletivo no Sistema de Registro Acadêmico e encaminhar relatório do processo seletivo para o CCD.

A Comissão de Seleção deverá ser constituída, no mínimo, por 3 (três) membros entre os docentes permanentes e colaboradores, sendo o(a) Coordenador(a) membro nato, com maioria dos membros pertencentes ao quadro de docentes permanentes, indicados e homologados pelo CCD.

O resultado final do processo seletivo para ingresso de discentes no PPGCS/UFRPE deverá ser homologado pelo CCD.

I) O resultado do processo seletivo terá validade somente para o semestre letivo para o qual o(a) candidato(a) for aprovado(a).

II) A admissão ao PPGCS/UFRPE não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos ao(à) candidato(a).

III) Candidato(a) que tenha vínculo empregatício deverá ter a liberação integral (comprovada oficialmente) de sua instituição de origem por um período de 24 (vinte e quatro) meses para cursar o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para cursar o Doutorado, contados a partir da sua primeira matrícula. Candidato(a) nesta condição não receberá bolsa ofertada pelo PPGCS/UFRPE.

As inscrições de alunos(as) estrangeiros(as) e portadores(as) de diplomas emitidos no exterior serão regidas por resoluções do CEPE específicas para este fim.

Alunos(as) especiais, considerados(as) discentes sem vínculo a um PPG ou vinculados(as) a qualquer PPG externo à UFRPE, poderão cursar disciplinas específicas no PPGCS/UFRPE em qualquer semestre, com aprovação do CCD, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância dos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas e satisfaçam os seguintes requisitos:

a) apresentar os documentos de inscrição exigidos pelo PPGCS/UFRPE;

b) apresentar solicitação de inscrição no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu da UFRPE;

c) apresentar comprovação de pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente efetuada através da GRU, exceto casos previstos em resolução específica;

d) para os(as) candidatos(as) que têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Decreto nº. 6135/2007, apresentar comprovação de isenção.

I) O(A) aluno(a) especial, sem ou com vínculo em outro PPG, estará sujeito a estas Normas, com relação à frequência, acréscimo ou substituição e trancamento de disciplinas e avaliação de aproveitamento.

II)  A obtenção de créditos pelo(a) aluno(a) especial sem vínculo com PPG não lhe outorga o direito de vinculação ao PPGCS/UFRPE, e o seu ingresso como discente regular fica condicionado ao processo regular de seleção do PPGCS/UFRPE.

III)  A obtenção de créditos pelo(a) aluno(a) especial com vínculo a um PPG externo a UFRPE não lhe outorga o direito de preferência no processo seletivo do PPGCS/UFRPE, ficando seu ingresso condicionado ao processo regular de seleção do PPGCS/UFRPE.

IV)  O(A) aluno(a) especial sem vínculo com PPG poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas por semestre letivo, por até 2 (dois) semestres, desde que sua solicitação seja aprovada pelo CCD do PPGCS/UFRPE.

V)  Os(As) alunos(as) especiais com vínculo a PPG externos à UFRPE não estarão sujeitos a limites de número de disciplinas ou de semestres letivos em que poderão ser inscritos nesta condição.

VI)  Os(As) alunos(as) especiais com vínculo a PPG externos à UFRPE deverão, no ato da matrícula, apresentar declaração de vínculo, emitida pela Coordenação do PPG de origem, após aval do(a) professor(a) responsável pela disciplina e do(a) Coordenador(a) do PPGCS/UFRPE.